Portaria estabelece normas para integração entre programas de atendimento socioeducativo

ASSISTÊNCIA SOCIAL
29 de novembro de 2022

Os critérios de integração entre programas e serviços de execução das medidas socioeducativas foram definidos pela Portaria Conjunta 1/2022 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Ministério da Cidadania (MC). A medida foi publicada no dia 21 de novembro, no Diário Oficial da União.

Os serviços de medida socioeducativa são executados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) por meio dos Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) ofertados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

É preciso ressaltar que o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em meio aberto não se confunde com o programa de apoio e acompanhamento a egressos da medida socioeducativa do meio fechado, que deve ser ofertado exclusivamente por meio das entidades que executam as medidas de internação e semiliberdade.

Em relação ao acompanhamento das famílias dos adolescentes que estão em cumprimento de medida socioeducativa, cabe destacar que é de responsabilidade do poder executivo municipal e estadual, de forma integrada ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), garantir assistência necessária. As referidas famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único (CADúnico), sendo atendidas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) no âmbito do Creas, tendo em vista que o atendimento deve ocorrer de maneira imediata no momento inicial da admissão do adolescente.

As informações referentes à gestão e ao monitoramento dos órgãos dos executivos estaduais e municipais responsáveis pela execução de medidas socioeducativas em regime aberto e fechado devem ser constantemente alimentadas no Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (Sipia), seguindo o disposto da Lei 12.594/2012.

Importante ressaltar a importância da integração entre programas e serviços de execução das medidas socioeducativas de maneira continuada e articulada, de modo a promover proteção integral fundamentada nos direitos essenciais das crianças e adolescentes.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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