Prazo para inscrições no Cadastro Ambiental Rural encerra em maio

PRAZO
12 de fevereiro de 2016

Agricultores familiares de todo o Brasil devem realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 05 de maio. O registro eletrônico é obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

Até 31 de dezembro de 2015, o SiCAR contabilizou o cadastro de 65% da área total 258 milhões de hectares. Ainda restam 398 milhões em área cadastrável em todo o Brasil. A região Norte é campeã em cadastros: 82% do território já está no sistema. Em segundo lugar vem a região Sudeste (63%) e em terceiro, o Centro-Oeste (62,5%). Bem mais abaixo, com apenas 35,5% da área cadastrada está o Nordeste e, por último, o Sul, com 31,5%.

Inscrição

O CAR, ferramenta do Ministério do Meio Ambiente, é preenchido uma única vez pelos agricultores, que podem acessar novamente o sistema caso haja alguma atualização a ser feita. O registro deve ser feito pela página do sistema na internet – caso o agricultor não tenha acesso, pode preencher de forma offline e salvar as informações no computador, pen drive ou DVD. O produtor deve entrar no link, baixar o programa e seguir as instruções – o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.

Mais informações acesse o site: http://www.car.gov.br.

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