Prazo para prestação de contas da Alimentação Escolar encerra dia 30 de abril

PRAZO
30 de março de 2017

Para não ficarem inadimplentes e deixarem de receber recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), gestores municipais e estaduais de educação de todo o país devem enviar os dados sobre a execução dos recursos do Programa em 2016 até dia 30 de abril. O prazo foi prorrogado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Os dados devem ser enviados através do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online).

Conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada município e estado, analisarão as informações encaminhadas inicialmente. A partir daí, os conselhos de alimentação escolar terão 45 dias para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.

Caso o estado ou município já tenha enviado a prestação de contas e queira fazer alguma retificação, é possível cancelar o recibo de envio e proceder com os ajustes. Depois, deve enviar a prestação novamente.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)