No último dia 29 de março, a Aprece enviou ao Tribunal de Contas do Ceará (TCE/CE) um ofício solicitando a prorrogação excepcional de prazos em decorrência da pandemia de Covid-19 causada pelo novo coronavírus. A entidade dialogou com o Conselho Regional e Contabilidade do Ceará (CRC/CE) e realizou reunião virtual, no dia 26 de março, com secretários de finanças e controladores municipais cearenses para discutir a necessidade dessa prorrogação, entre outras questões importantes para as gestões.
O TCE/CE decidiu, então, acrescentar 30 dias à data limite para encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) por parte dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte de Contas. A alteração está prevista na Resolução Administrativa n º 05/2021 , aprovada pelo colegiado, por unanimidade, durante sessão extraordinária telepresencial do Pleno, na última terça-feira (30).
De acordo com a Resolução, assinada pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, os Poderes Executivos Estadual e Municipais têm mais 30 dias à data limite constante para o encaminhamento de cópia do RREO, referente ao 1º e 2º bimestre de 2021. O mesmo prazo foi concedido aos Poderes do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública e aos Poderes Executivos e Legislativos Municipais para o encaminhamento do RGF, referente ao 1º quadrimestre de 2021, a esta Corte de Contas.
Também foi estendido em 30 dias (à data limite) o prazo para que Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores, além dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Municipal Indireta, inclusive Fundações e Sociedades, encaminhem, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021.
A iniciativa leva em consideração as medidas de isolamento social, prorrogadas sucessivamente em razão da grande quantidade de casos da Covid-19, tendo o Decreto estadual nº 34.005/2021 previsto a continuidade das determinações até o dia 4/4/2021. Conforme a Resolução, essas ações vêm causando impacto nas atividades dos órgãos públicos e a alteração nas rotinas administrativas.
Não serão aplicadas aos gestores e aos responsáveis pela Administração Pública Estadual e Municipal as restrições e sanções previstas na regulamentação vigente do Tribunal em face do descumprimento dos prazos ordinariamente fixados e que foram prorrogados por meio desta Resolução.
Com informações do TCE/CE