Prefeitos eleitos e reeleitos devem ficar atentos à atualização de cadastros de Assistência Social

ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 de janeiro de 2017

Os novos gestores e prefeitos reeleitos devem ficar atentos a uma série de atualizações cadastrais que devem ser feitas na área de Assistência Social.  Esse procedimento é fundamental para garantir o fluxo administrativo e financeiro das ações, serviços e programas sociais, além de garantir o cofinanciamento federal regular de recursos fundo a fundo.

As atualizações devem ser feitas por meio do Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas). Esse processo precisa ser realizado pelos prefeitos, secretários de assistência social, conselheiros e demais membros que constam no sistema.

O CadSuas é um aplicativo informatizado de abrangência nacional que compõe a Rede Suas. Ele tem como finalidade coletar, processar e gerir dados sobre a rede socioassistencial, órgãos governamentais, conselhos, fundos e trabalhadores do Suas. O cadastro foi instituído pela Portaria 430/2008.Por meio dele, são registradas todas as informações das prefeituras.

Além de contribuir para organização local, essa atualização permite a integração do cadastro a outros sistemas do SUAS. Eles precisam destes dados cadastrais atualizados para serem preenchidos e evitar qualquer tipo de prejuízo ao ente federativo.

Atualizações imediatas

Prefeitura: realizar o cadastro/vinculação do prefeito eleito em 2016. Nas prefeituras em que houve reeleição, é necessário apenas que a data “fim de mandato” seja alterada;  Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social): realizar o cadastro e vincular o secretário ao “Órgão Gestor” com o cargo de “Secretário (a) de Assistência Social”, preenchendo sempre as datas de início e fim de mandato;  Conselho Municipal de Assistência Social: realizar o cadastro e vincular ao “Conselho” o Presidente do conselho, Secretário Executivo e Conselheiros, preenchendo sempre as datas de início e fim de mandato; Fundo Municipal de Assistência Social: caso ocorra mudança do Responsável, realizar o cadastro e vincular ao “Fundo”, preenchendo sempre as datas de início e fim de mandato.

A Portaria do SNAS 15/2010 estabelece o acesso aos sistemas por meio do Sistema de Autenticação e Autorização do (SAA), que utiliza login e senhas individualizadas para cada usuário. Dessa forma, é imprescindível que exista pelo menos uma pessoa na Secretaria com permissão para acesso e atualização dos dados do CadSUAS.

Informações sobre o procedimento através da Central de Relacionamento, preferencialmente através do telefone 0800 707 2003 (opção 2 – Ass. Social e depois opção 4 – gestor, conselheiro ou técnico), ou pelo e-mail: rede.suas@mds.gov.br. Sempre que entrar em contato com a Central de Relacionamento, o gestor deve anotar o número do protocolo de atendimento.

Acesse aqui os sistemas da Rede Suas.

Mais informações veja aqui.

Com informações da CNM.

 

 

Mais notícias