Produtores rurais de todo o país já podem fazer o preenchimento de forma off-line do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR foi instituído pela Lei 12.651/2012, a Lei do Novo Código Florestal Brasileiro, porém só foi lançado a pouco tempo pelo Ministério do Meio Ambiente. Ainda não é possível o envio on line para regularização ambiental de propriedades.
O Cadastro é similar à declaração de Imposto de Renda, e as informações serão de responsabilidade do declarante e funciona como um registro de imóveis rurais. Os proprietários poderão preencher o CAR pela internet, por meio de aplicativo que dá acesso a imagens de satélite e permite a localização da propriedade em mapa gerado no processo. No entanto, no caso de localidades com dificuldade de acesso à internet, o Cadastro será disponibilizado nas prefeituras e sindicatos rurais e de trabalhadores rurais.
O prazo para solicitação de inscrição será de um ano, contado após a devida regulamentação. A partir de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer modalidade, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. Para a entidade, o Cadastro Ambiental é um importante instrumento para a regularização dos produtores rurais.
Com os dados fornecidos pelos proprietários, o governo poderá monitorar a situação das áreas protegidas. Sistemas como este existem em Estados como Bahia, Pará, São Paulo e Minas Gerais.
Acesse aqui o Cadastro Ambiental.
Com informações da CNM.