Promoção de acessibilidade em projetos de moradia tem novas regras

REGRAS
24 de maio de 2017

Novas regras que tratam da regulamentação e regras para a aplicação de recursos federais no âmbito dos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos para à promoção da acessibilidade foram publicadas na Portaria 355/2017. O texto foi publicado no início do mês de maio.

De acordo com o Ministério das Cidades, a portaria pretende assegurar nos projetos habitacionais a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais ao atendimento de pessoas com deficiência. A portaria traz regras de adaptação dos projetos habitacionais das unidades de forma a atender as deficiências e proporcionar a acessibilidade. Portanto, a depender da deficiência do beneficiário ou da família as unidades serão adaptadas conforme a sua necessidade.

Desde a sua primeira fase, o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) já contava com unidades adaptadas. No entanto, na segunda fase do programa, a acessibilidade das moradias se tornou obrigatória para os projetos de moradias da Faixa 1 do programa. Com o lançamento da Portaria 355, todas as unidades habitacionais de pessoas com algum tipo de deficiência na Faixa 1 serão adaptadas e com disponibilidade de kits específicos.

Acesse AQUI a Portaria 355/2017.

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