Promulgada lei que reabre prazo para adesão à previdência complementar

DECISÃO
22 de fevereiro de 2019

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou lei que reabre prazo para adesão à previdência complementar. A decisão foi publicada no Diário oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22, por meio da Lei Nº 13.809, de 21 de fevereiro de 2019.O prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, fica reaberto até 29 de março de 2019.

De acordo com o documento, o exercício da opção é irrevogável e irretratável, e não será devida pela União e por suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O direito ao benefício especial será assegurado aos servidores que realizarem a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal, inclusive em caso de prorrogações e de reaberturas de prazos posteriores.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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