Mapa regulamenta autorização temporária para pescador artesanal até final do recadastramento

PESCA
22 de fevereiro de 2019

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) regulou a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira, com vigência até 31 de dezembro de 2019.

Segundo a Portaria Nº 24, de 19 de fevereiro de 2019, publicada no DOU, ficam validados os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal entregues a partir do ano de 2014 como documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca, e validados os protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) como documentos de regularização das Licenças suspensas.

Serão considerados os protocolos de entrega de Reap entregues dentro do prazo estabelecido em legislação, os quais ainda não foram devidamente analisados e regularizados pelos Escritórios Federais de Aquicultura e Pesca dos Estados (EFAP's).

Esses protocolos servirão especialmente para efeito de comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca. A regularização servirá como comprovante de regularização para fins de recebimento de benefícios previdenciários.

Mais informações acesse aqui.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

Mais notícias