A Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação divulgou, nesta segunda-feira (23), a Portaria 47 de 2013 que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para educação infantil.
A resolução CD/FNDE 17, de 16 de maio de 2013 e a Portaria publicada nesta segunda tratam da transferência de recursos financeiros suplementares à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil. Os recursos devem atender crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público.
A divulgação das transferências desses recursos tem sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) através de Portarias da Secretaria de Educação Básica desde o dia 2 de agosto. No entanto o FNDE informou à entidade que foram analisados outros Municípios que pleitearam os recursos e mais uma vez houve a liberação.
O recebimento desses recursos também não é automático. Para recebê-los, o município precisa cadastrar junto ao FNDE as crianças de 0 a 48 meses com famílias beneficiárias pelo programa Bolsa Família. A novidade da Portaria 47/2013 é a divulgação da listagem de outros Municípios que estão aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam ao cadastramento necessário.
Se o município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo até 30 de novembro. O gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba – Suplementação de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal.