A Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação divulgou, nesta segunda-feira (23), a Portaria 47 de 2013 que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para educação infantil.
A resolução CD/FNDE 17, de 16 de maio de 2013 e a Portaria publicada nesta segunda tratam da transferência de recursos financeiros suplementares à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil. Os recursos devem atender crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público.
A divulgação das transferências desses recursos tem sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) através de Portarias da Secretaria de Educação Básica desde o dia 2 de agosto. No entanto o FNDE informou à entidade que foram analisados outros Municípios que pleitearam os recursos e mais uma vez houve a liberação.
O recebimento desses recursos também não é automático. Para recebê-los, o município precisa cadastrar junto ao FNDE as crianças de 0 a 48 meses com famílias beneficiárias pelo programa Bolsa Família. A novidade da Portaria 47/2013 é a divulgação da listagem de outros Municípios que estão aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam ao cadastramento necessário.
Se o município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo até 30 de novembro. O gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba – Suplementação de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal.

Recursos da Educação Infantil para municípios são autorizados
EDUCAÇÃO
23 de setembro de 2013