Prazo para que veículos do transporte escolar sejam regularizados de acordo com a nova regra publicada na Resolução nº 541, de 15 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) encerra doa 1º de fevereiro de 2016. O veículo utilizado no transporte escolar deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade.
O não cumprimento do disposto é considerado pelo Código de Trânsito Brasileiro, como infração gravíssima e a multa é de R$ 191,54. O veículo fica retido até a irregularidade ser sanada e o motorista ainda é penalizado com 7 pontos na carteira.
A Resolução nº 541/ 2015 altera outra Resolução do Contran, a de nº 277 de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. O anexo da Resolução nº 277/ 2008 apresenta, de forma ilustrada, os dispositivos de retenção para transporte de crianças em veículos automotores particulares.
Como a nova regra não especifica quais seriam esses dispositivos de retenção, no caso dos veículos utilizados no transporte escolar, a Undime buscou informações sobre a questão junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em resposta, o Denatran informou que os dispositivos utilizados deverão ser os mesmos do anexo.
"Em que pese o anexo da Resolução Contran nº 277/2008 referir-se a dispositivo de retenção para transporte de crianças em veículos automotores particulares, haja vista a redação original da norma que excluía da obrigatoriedade de uso destes os veículos escolares, tem-se que hoje todos os dispositivos de retenção ali descritos, aplicam-se ao transporte escolar, conforme a faixa etária", afirmou o Denatran. Isso significa que a partir do próximo ano as secretarias de educação terão de estar preparadas para cumprir a nova regra.
Veja na figura abaixo, quais são os dispositivos adequados para cada faixa etária.
Com informações da Undime.