Senado aprova novo marco legal do saneamento e projeto vai para sanção

VOTAÇÃO
25 de junho de 2020

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (24) o marco legal do saneamento no País. O projeto passou com 65 votos favoráveis, 13 contrários e nenhuma abstenção. De autoria do governo, a articulação da lei foi puxada pelos líderes do Congresso e por setores da iniciativa privada. Como não houve alterações na espinha dorsal do texto aprovado na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Veja como é o PL 4.162/19 aprovado pelo Senado AQUI

Com uma série de novas regras para o setor, o novo marco legal do saneamento básico prevê a abertura de licitação para serviços de água e esgoto – autorizando a entrada da iniciativa privada nas concessões -, facilita a privatização de estatais de saneamento e dá um prazo maior para os municípios acabarem com os lixões, entre outras medidas.

O governo estima investimentos de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões. O novo marco legal também projeta geração de cerca de 1 milhão de empregos no País nos próximos cinco anos.

Uma das principais mudanças é o fim dos chamados contratos de programa, fechados entre municípios e empresas estaduais de saneamento sem licitação. Os contratos atuais poderão ser renovados por mais 30 anos, mas desde que uma negociação seja formalizada até março de 2022 e haja metas para universalização dos serviços de água e esgoto para a população. Com isso, a estimativa é que projetos de privatizações sejam colocados na mesa a partir do próximo ano.

Se a proposta for sancionada, os serviços de saneamento serão operados com base em contratos de concessão. A iniciativa privada poderá participar das licitações. A mudança na lei também é um atrativo para a privatização das empresas estatais do segmento.

Bolsonaro poderá vetar ainda trecho do projeto para garantir que os municípios deem aval às alterações nos contratos do setor. O relator do projeto no Senado, Tasso Jereissati, manifestou insatisfação sobre a regra definida para a alienação do controle de empresa estatal de saneamento.

Outro veto negociado é ao dispositivo que garante reembolso a loteadores sobre as despesas com infraestruturas que não se destinem exclusivamente a atender o próprio empreendimento, “mas representem antecipação de investimentos de responsabilidade da prestadora dos serviços de saneamento”.

Fonte: Agência Estado

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