STJ decide que juros de precatórios do Fundef podem ser usados para pagar honorários advocatícios

DECISÃO STJ
05 de agosto de 2022

O entendimento de que os municípios podem usar os juros incidentes sobre o valor dos precatórios devidos pela União à título de complementação das verbas do Fundef/Fundeb para pagar honorários de advogados que atuaram na causa foi confirmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última terça-feira, 2 de agosto, no julgamento de um recurso do Município de Taquarana (AL).

A decisão é importante para os entes locais, pois cria maior segurança jurídica sobre o tema no momento em que se alinha a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março de 2022 abriu precedente com esse entendimento, durante o julgamento da ADPF 528. À época, o relator, ministro Alexandre de Moraes, definiu que os entes podem pagar os advogados da causa, mas somente utilizando, para tanto, a verba correspondente aos juros moratórios incidentes sobre o precatório.

No primeiro semestre de 2022, a 2ª Turma do STJ já havia tomado decisão semelhante.

Na decisão do caso de Taquarana (AL), o ministro Gurgel de Faria destacou que segue proibida a retenção de valores do Fundef para pagar honorários e que a decisão favorável quanto ao pedido refere-se aos juros moratórios. A decisão do colegiado foi unânime.

Contexto

Os Fundos da educação são provenientes de impostos e de transferências de estados, municípios e do Distrito Federal e são usados para financiar a educação pública. Cabe à União a tarefa de complementar os fundos em locais onde não forem alcançados o valor mínimo por aluno, estabelecido a nível nacional.

Com a complementação insuficiente da União, no período de 1998 a 2006, muitos municípios judicializaram a cobrança alegando descumprimento da lei de regulamentação do Fundef. Os valores que a União foi condenada a pagar, via judicial, geram as requisições judiciais denominadas precatórios. Desde então, discute-se o pagamento de honorários de advogado com esses recursos restando estabelecida a possibilidade de usar os juros sobre esses valores para pagamento dos honorários.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do site Conjur.

 

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