Visando esclarecer sobre os instrumentos adequados para alteração do orçamento contábil e controle dos impactos fiscais decorrentes das despesas relativas às ações de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica 21.231/2020. Entre outros assuntos, a nota esclarece sobre as classificações orçamentárias das receitas e das despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia.
O documento reúne vários esclarecimentos que já vêm sendo repassados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a qual soma esforços para produzir tempestivamente notas técnicas temáticas desde o início da decretação de calamidade pública. Entre elas, orientações para que sejam observadas as classificações já utilizadas para o tipo de transferência recebida ou recurso arrecadado e que, sendo possível, para que seja criado um detalhamento na classificação por fonte de recursos que permita identificar a destinação do recurso ao enfrentamento da pandemia.
A nota técnica também reforça a necessidade de serem mantidas as audiências quadrimestrais de acompanhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. Além disso, esclarece que, mesmo que o atendimento das metas fiscais esteja dispensado nas condições mencionadas pela nota, é imprescindível que seja dada ampla transparência dos resultados fiscais para a sociedade, ainda que por meio da realização de audiências virtuais, com o uso de mecanismos de interação com os participantes.
Sobre a recente aprovação da Lei Complementar 173/2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e traz alterações em alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o documento da STN alerta que a dispensa da verificação das condições para os itens citados somente ocorrerá em relação aos atos de gestão orçamentária e financeira para atendimento de despesas relacionadas à calamidade pública.
Acesse as notas técnicas publicadas pela CNM nas ações de combate ao novo coronavírus:
Nota Técnica 8/2020 – Orientações quanto aos aspectos orçamentários, contábeis e jurídicos envolvendo as ações de enfrentamento ao coronavírus;
Nota Técnica 20/2020 – Contabilização de auxílio financeiro para minimizar perdas dos fundos de participação dos Estados e dos Municípios – Medida Provisória 938/2020;
Nota Técnica 23/2020 – Contabilização de transferências fundo a fundo para ações emergenciais da saúde no combate à Covid-19;
Nota Técnica 28/2020 – Orientações quanto ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias do INSS e Pasep em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus;
Nota Técnica 36/2020 – Orientações aos Municípios sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.