Os administradores e demais responsáveis estaduais e municipais terão até o dia 12 de novembro deste ano para apresentar as contas de gestão anuais, relativas ao exercício de 2019. A nova data limite foi estabelecida na Resolução Administrativa nº 12/2020, que acrescenta, em seu Art. 4º um prazo de mais 45 dias corridos, sucessivamente à prorrogação prevista na Resolução Administrativa nº 03/2020, para envio das prestações de contas de gestão.
Não serão aplicadas aos gestores e aos responsáveis pela Administração Pública Estadual e Municipal as restrições e sanções previstas na regulamentação vigente do Tribunal em face do descumprimento dos prazos ordinariamente fixados – e que foram prorrogados por meio desta Resolução e da Resolução Administrativa nº 03/2020. O documento foi assinada pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão nesta sexta-feira (25/9).
A prorrogação do prazo, prevista na Resolução Administrativa nº 12/2020, leva em consideração os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos.
Fonte: TCE/CE