TCU aprova coeficiente de participação de estados e do DF para 2019

NORMAS
27 de julho de 2018

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, aprovou por meio da Decisão Normativa Nº 169, de 25 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 27, os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, para o exercício de 2019.

O coeficiente do Ceará é de 0,971043%. As unidades federadas terão 30 dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação fundamentada, que poderá ser protocolada nas Secretarias de Controle Externo nos estados ou na Sede do TCU.

Acesse aqui a Decisão Normativa Nº 169, de 25 de julho de 2018.