TCU aprova coeficientes de estados e do DF no rateio do IPI para 2020

PARTICIPAÇÃO
05 de agosto de 2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, para o exercício de 2020, os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2020.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Decisão Normativa Nº 177, de 29 de Julho De 2019.

O coeficiente do Ceará ficou em 1,021070%. As unidades federadas disporão de trinta dias, a contar da publicação da Decisão Normativa, para apresentar contestação fundamentada, que poderá ser protocolada nas Secretarias nos Estados ou na Sede do TCU.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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