Foi publicada nesta sexta-feira, 06, a Portaria nº 9, de 5 de janeiro de 2017, que regulamenta os procedimentos e as competências no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional para fins de verificação do cumprimento de limites e condições para a contratação de operações de crédito externo ou interno, para a concessão de garantias pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Um dos argumentos foi por considerar a necessidade de garantir a segurança, a racionalidade, a tempestividade, a transparência e o controle no processo de verificação de limites e condições para a contratação de operações de crédito.
De acordo com a portaria, o Manual para Instrução de Pleitos (MIP) deve conter os procedimentos de instrução dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições (PVL). O manual será disponibilizado em formato eletrônico, editado e atualizado periodicamente pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O MIP será disponibilizado em formato eletrônico e poderá ser atualizado ou alterado pela área da Secretaria do Tesouro Nacional responsável pela análise dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições Do envio dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições.
O envio dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições, assim como dos documentos e informações necessários à sua análise, será efetuado por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM). As informações inseridas nesse sistema serão validadas através de assinatura com certificação digital.
Veja aqui todas as informações de que tratam a Portaria.
(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)