Tesouro estabelece regras para contratação de operações de crédito para estados e municípios

PORTARIA
06 de janeiro de 2017

Foi publicada nesta sexta-feira, 06, a Portaria nº 9, de 5 de janeiro de 2017, que regulamenta os procedimentos e as competências no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional para fins de verificação do cumprimento de limites e condições para a contratação de operações de crédito externo ou interno, para a concessão de garantias pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Um dos argumentos foi por considerar a necessidade de garantir a segurança, a racionalidade, a tempestividade, a transparência e o controle no processo de verificação de limites e condições para a contratação de operações de crédito.

De acordo com a portaria, o Manual para Instrução de Pleitos (MIP) deve conter os procedimentos de instrução dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições (PVL). O manual será disponibilizado em formato eletrônico, editado e atualizado periodicamente pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O MIP será disponibilizado em formato eletrônico e poderá ser atualizado ou alterado pela área da Secretaria do Tesouro Nacional responsável pela análise dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições Do envio dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições.

O envio dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições, assim como dos documentos e informações necessários à sua análise, será efetuado por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM). As informações inseridas nesse sistema serão validadas através de assinatura com certificação digital.

Veja aqui todas as informações de que tratam a Portaria.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)

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