O Tribunal Regional Eleitoral do Cearáencerra os cadastros biométricos de 12 cidades do Ceará no próximo dia 31/10 e convoca os eleitores aos postos de atendimento. Os munícipios convocados são: Cascavel (56.782 eleitores), Pindoretama (18.254 eleitores), Russas (55.778 eleitores), Palhano (8.532 eleitores), São Gonçalo do Amarante (43.569 eleitores), Santa Quitéria (35.365 eleitores), Catunda (8.807 eleitores), Hidrolândia (16.674 eleitores), Guaraciaba do Norte (33.758 eleitores), Croatá (15.481 eleitores), Jaguaruana (28.244 eleitores) e Itaiçaba (6.918 eleitores).
Lorena Melo, coordenadora de administração do cadastro eleitoral, declarou que mesmo na última semana de cadastro, muitos eleitores ainda não realizaram a biometria. A situação mais grave é a do município de São Gonçalo do Amarante, que mesmo já tendo o período de previsão prorrogado, não revisou nem 70% do eleitorado.
Documentos
Os eleitores precisam dos seguintes documentos para tirar o título e realizar a coleta dos dados biométricos:
– RG ou qualquer outro documento que comprove a nacionalidade brasileira (Ex: Carteira de Trabalho ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal);
– certificado de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino, com idade entre 18 a 45 anos que for tirar o título pela primeira vez;
– comprovante de residência.
Impedimentos
Quem não fizer o recadastramento terá o título cancelado. E são muitos os prejuízos para os eleitores em débito com a Justiça Eleitoral. Além de não poder votar nas próximas eleições, ficam impedidos de:
– Requerer passaporte ou carteira de identidade;
– Receber salário e benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
– Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
– Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
– Inscrever bse em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
– Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
– Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
Fonte: Diário do Nordeste