Veto que impede divisão da multa de 50% na Lei da Repatriação é mantido

CÂMARA
25 de maio de 2016

Uma marcante derrota do movimento municipalista. Assim pode ser classificada a rejeição, na última terça-feira (23), do destaque do veto presidencial sobre o Projeto de Lei (PL) 2960/15 que trata da repatriação de recursos financeiros. O destaque pretendia permitir a divisão de metade do valor da multa arrecadada pela União com os Estados e Municípios, por meio de depósito nos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e de Participação dos Municípios (FPM). Este valor alcançaria até o final do ano R$ 2.6 bilhões para todos os municípios.

A Câmara dos Deputados rejeitou, por 162 votos a 129, o destaque do PT, do PCdoB e do PP contra o veto parcial. Com este resultado, a matéria não foi votada pelo Senado. O voto sim foi a favor da orientação do governo pela manutenção do veto e o voto não foi dado pelos parlamentares que decidiram apoiar os municípios. Mesmo com os compromissos firmados com o movimento municipalista, os deputados seguiram a orientação do presidente em exercício Michel Temer. Segundo o governo interino, o item vetado trazia benefícios excessivos aos potenciais contemplados com as regras. O texto foi transformado na Lei 13.254/16.

“Os problemas só se intensificam. Queria deixar minha indignação contra os que votaram pela manutenção do veto. Nós prefeitos estamos sós. Que saibamos reconhecer no futuro quem é realmente municipalista. Agradeço e reconheço a luta da Aprece em relação a esse tema específico e em favor da causa municipalista. Ao amigo Expedito, desejo força”, disse o prefeito de Monsenhor Tabosa, Jeová Madeiro, referindo-se ao presidente da Aprece, Expedito José do Nascimento, que se encontra no Rio Grande do Sul, discutindo com dirigentes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sobre as próximas articulações e ações a serem tomadas na luta em prol da viabilidade das gestões municipais.

Veja AQUI como votaram os deputados cearenses

Ganho

Em contrapartida, o Senado acompanhou a Câmara dos Deputados e derrubou por 44 votos a 2, o veto parcial à Medida Provisória (MP) 691/15. Agora o texto que será incluído na Lei 13.240/15 prevê o repasse de 20% do valor da venda de imóveis da União aos Municípios onde o respectivo imóvel se localiza. A previsão é a venda de 239 unidades que pode gerar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos da União.  A MP autoriza a União a fazer essa venda, inclusive de terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap).  Apesar de boa para os municípios, este recurso a ser recebido será muito menor que o valor perdido pela não divisão da multa da lei da repatriação.

Com informações da Agência CNM e Agência Câmara.

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