O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 20, no DOU, a Portaria Nº 104, de 18 de fevereiro de 2019 que estabelece o limite máximo de valores para a transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, por meio de convênios. O objetivo é apoiar as atividades de execução do Censo Escolar da Educação Básica, em todos os levantamentos, referentes aos anos letivos de 2019 e 2020.
Os valores a serem repassados deverão ser definidos entre os proponentes e o concedente, respeitando-se o limite mínimo de R$ 100 mil. A transferência de recursos para despesas de capital será equitativa, cabendo a cada Unidade Federada o montante máximo de R$ 96 mil para os exercícios de 2019 e 2020.
As despesas no âmbito dos convênios do Censo Escolar da Educação Básica, quando vigentes, poderão ser empenhadas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente. O proponente, na ocasião da elaboração da proposta e plano de trabalho, deverá apresentar projeto de execução e de melhoria contínua das informações prestadas ao Censo Escolar de 2019 e 2020.
Veja abaixo o valor máximo estimado do repasse de recursos para a realização do Censo Escolar da Educação Básica Biênio 2019/2020 no Ceará, segundo critério de distribuição de recursos dos convênios estabelecidos pela DEED/INEP com base nos dados do Censo Escolar 2018.
Unidade Geográfica | VALOR máximo estimado do repasse de DESPESA CORRENTE para o Censo Escolar 2019 (R$) | VALOR máximo estimado do repasse de DESPESA CORRENTE para o Censo Escolar 2020 (R$) | VALOR máximo estimado do repasse de DESPESA DE CAPITAL para o Censo Escolar 2019/2020 (R$) | VALOR TOTAL máximo estimado do repasse para o Censo Escolar da Educação Básica 2019/2020 |
CE | R$179.213,90 | R$188.670,95 | R$96.000,00 | R$463.884,85 |
Fonte: Inep/Deed | ||||
Nota: (1) os pesos atribuídos por componente foram definidos a partir do critério de dificuldade para realização do Censo Escolar, estabelecido pela DEED, e varia de 0 a 5 | ||||
(2) o índice de Qualidade da Coleta do Censo Escolar foi estabelecido como a proporção de duplicidades no cadastro de alunos NOVOS identificado no Censo Escolar 2018. |
Mais informações por meio da Portaria Nº 104, de 18 de fevereiro de 2019.
Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)