O Ministério da Economia alterou o prazo de vencimento das parcelas de operações de crédito rural de mutuários cujas atividades foram prejudicadas pelas medidas de distanciamento social ligadas à pandemia de Covid-19. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 03 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução CMN Nº 4.840, de 30 de julho de 2020.
O documento também altera o prazo relativo à decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em municípios afetados por seca ou estiagem para fins da renegociação de operações de crédito rural.
A partir da Resolução, as instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar, até 15 de dezembro de 2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 14 de dezembro de 2020, das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por produtores rurais, inclusive agricultores familiares, e suas cooperativas de produção agropecuária, cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições pactuadas.
Estas, também estão autorizadas a renegociar as parcelas e as operações de crédito rural de custeio e de investimento, em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2019, lastreadas com recursos controlados de que trata o MCR 6-1-2, vencidas ou vincendas de 1º de janeiro de 2020 a 30 de dezembro de 2020, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), contratadas por produtores rurais e pelas cooperativas singulares de produção agropecuária que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 20 de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2020, reconhecida pelo Governo Estadual.
Acesse a Resolução CMN Nº 4.840, de 30 de julho de 2020.
Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)