Com início em julho, período de defeso eleitoral veda transferências e emendas

ORIENTAÇÃO
30 de junho de 2026

Inicia em 4 de julho o período de defeso eleitoral de 2026, que estabelece restrições nos três meses anteriores ao pleito, a fim de garantir equilíbrio na disputa para preservar a isonomia entre candidatos e a legitimidade do processo eleitoral.

Sobre as transferências voluntárias de recursos, um dos principais temas de questionamentos, de acordo com a Lei 9.504/1997, fica proibida, nos três meses que antecedem o pleito, a realização dessas transferências, sob pena de nulidade, incluindo as emendas parlamentares federais e estaduais.

Apesar da vedação, a legislação permite repasses destinados ao cumprimento de obrigações formais preexistentes, desde que vinculados a obras ou serviços já em andamento e com cronograma previamente definido. Também são permitidas transferências em casos de emergência ou calamidade pública.

Mesmo no período eleitoral, os gestores públicos podem realizar atos preparatórios, como a celebração de convênios e acordos. Nesses casos, a recomendação é a inclusão de cláusula que deixe claro que a liberação dos recursos ocorrerá apenas após o término do período de defeso.

As emendas impositivas municipais, indicadas por vereadores, não estão sujeitas a essa mesma vedação quando se trata de eleições de caráter nacional.

 

Fonte: Agência CNM de Notícias