Inicia em 4 de julho o período de defeso eleitoral de 2026, que estabelece restrições nos três meses anteriores ao pleito, a fim de garantir equilíbrio na disputa para preservar a isonomia entre candidatos e a legitimidade do processo eleitoral.
Sobre as transferências voluntárias de recursos, um dos principais temas de questionamentos, de acordo com a Lei 9.504/1997, fica proibida, nos três meses que antecedem o pleito, a realização dessas transferências, sob pena de nulidade, incluindo as emendas parlamentares federais e estaduais.
Apesar da vedação, a legislação permite repasses destinados ao cumprimento de obrigações formais preexistentes, desde que vinculados a obras ou serviços já em andamento e com cronograma previamente definido. Também são permitidas transferências em casos de emergência ou calamidade pública.
Mesmo no período eleitoral, os gestores públicos podem realizar atos preparatórios, como a celebração de convênios e acordos. Nesses casos, a recomendação é a inclusão de cláusula que deixe claro que a liberação dos recursos ocorrerá apenas após o término do período de defeso.
As emendas impositivas municipais, indicadas por vereadores, não estão sujeitas a essa mesma vedação quando se trata de eleições de caráter nacional.
Fonte: Agência CNM de Notícias
