Ancine cria linha de investimentos para projetos de produção de obras audiovisuais para cinema e televisão

CULTURA
03 de janeiro de 2019

A Secretaria Especial da Cultura por meio da Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou nesta quinta-feira, 03, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Nº 191, de 21 de dezembro de 2018, que cria uma de linha de investimento para projetos de produção de obras audiovisuais para cinema e TV que envolvam coproduções internacionais com qualquer país do mundo, de acordo com normas e critérios de seleção deliberados pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.

Será destinado à Chamada 2018 o montante de R$ 36, 8 milhões que será distribuído nas seguintes modalidades:

– Modalidade Cinema, destinada a projetos de produção de obras audiovisuais com lançamento comercial previsto para o segmento de salas de exibição, cujo montante disponível será R$ 18.150.000,00, oriundos do objeto de financiamento "PRODECINE – Produção Cinema – Internacional" do Plano Anual de Investimentos de 2018 – PAI/2018, e estará distribuído em duas possibilidades de coprodução internacional: 60% dos recursos da modalidade para as coproduções majoritariamente brasileiras e 40% dos recursos da modalidade para as coproduções minoritariamente brasileiras;

– Modalidade TV, destinada a projetos de produção de obras audiovisuais com lançamento comercial previsto para o segmento de TV aberta ou por assinatura, cujo montante disponível será de R$ 18.650.000,00, oriundos do objeto de financiamento "PRODAV – Produção Cinema – Internacional" do PAI/2018, e estará distribuído em duas possibilidades de coprodução internacional: 60% dos recursos da modalidade para as coproduções majoritariamente brasileiras e 40% dos recursos da modalidade para as coproduções minoritariamente brasileiras.

O aporte do FSA poderá contemplar o valor integral dos itens financiáveis da parte brasileira de cada projeto, respeitando os seguintes limites: coproduções majoritárias até R$ 3 milhões de reais; coproduções minoritárias até R$ 1 milhão de reais; e proponente ou grupo econômico a que pertença até R$ 4 milhões de reais.

Na inscrição do projeto, deverá ser apresentado contrato de coprodução com uma ou mais empresas estrangeiras. O Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional (RCPI) deverá ser apresentado no momento da contratação.

Projetos com participação minoritária brasileira devem ter sido previamente selecionados em outros editais ou fundos internacionais, ou possuírem acordo de pré-venda, comprovando apoio financeiro para a parte estrangeira da produção da obra.

Na Modalidade TV, no momento da inscrição, será exigido contrato de pré-licenciamento firmado entre a empresa produtora e empresa emissora ou programadora de televisão no território nacional. No caso de coprodução minoritária, deverá ser apresentado licenciamento para TV no país do coprodutor majoritário. Na Modalidade Cinema, no momento da contratação, será exigido contrato de distribuição ou declaração de distribuição própria no território nacional.

A soma do valor solicitado ao FSA e outras captações e investimentos já realizados deve atingir um valor mínimo de 50% do total de itens financiáveis da parte brasileira do projeto.

A inscrição e seleção dos projetos se dará em regime de fluxo contínuo, sendo que a decisão final ficará a cargo dos Comitês de Investimento de Cinema ou TV.

Na Modalidade Cinema, após a análise de elegibilidade, as propostas serão submetidas a processo seletivo, observando as seguintes diretrizes:

Os quesitos relacionados ao projeto serão avaliados por profissionais independentes com notório saber e experiência no mercado audiovisual e os quesitos curriculares seguirão o Regulamento de Pontuação da ANCINE.

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