Aprece inicia aproximação institucional com o TCE

REUNIÃO
29 de agosto de 2017

O presidente da Aprece, Gadyel Gonçalve, esteve, na tarde da última segunda-feira (28), em audiência com o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Rholden Queiroz, que responde interinamente pela presidência da Corte de Contas. Representando os interesses das administrações municipais cearenses, Gadyel esteve acompanhado de uma comitiva técnica da Aprece, no intuito de iniciar uma aproximação institucional e buscar esclarecimentos sobre a atuação do TCE, que agora passa acumular as funções que eram exercidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE).

Na oportunidade, o Conselheiro Rholden Queiroz esclareceu que estão mantidos todos os serviços e as atividades de fiscalização referentes aos 184 municípios do Ceará.  De acordo com ele, ao assumir as atribuições antes destinadas ao TCM, por força da Emenda Constitucional nº 92 publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 21 de agosto, o TCE assegura que não haverá solução de continuidade nem qualquer prejuízo para o controle externo dos municípios ou do Estado.

Segundo informou, os conselheiros do TCE deverão receber nesta terça-feira (29), os processos oriundos do extinto TCM. As alterações na reestruturação do TCE serão feitas no decorrer dos próximos três meses, mas a fiscalização não deve ser prejudicada. A distribuição dos processos será realizada, a partir das 15h, no próprio Tribunal de Contas do Estado, onde os conselheiros receberão os processos para as devidas relatorias. Comissões também estão sendo formadas, em plano de médio prazo, visando uma reestruturação mais profunda a partir da transferência estrutural de um órgão para o outro.

“Foi uma excelente oportunidade de aproximar a Aprece do TCE que certamente continuará o trabalho de fiscalização e controle das ações das gestões municipais”, afirmou Gadyel Gonçalves, que na ocasião sugeriu a realização conjunta de seminários regionais para que a Aprece possa intermediar a interlocução dos gestores com o órgão de controle e vice e versa, tanto nos primeiros 90 dias de transição quanto ao longo de toda a atuação do Tribunal junto aos municípios.

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