Redefinições no Calendário Nacional de Vacinação em todo o território nacional – no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI) – foram publicada no Diário Oficial da União (DOU), da última sexta-feira (19). A Portaria 1.533/2016 traz mudanças na organização das ações de Vigilância Epidemiológica e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, isso com objetivo de promover o controle, a eliminação e a erradicação de doenças imunopreveníveis.
A portaria também modifica o Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação. Ela prevê que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observem as novas definições para execução das ações de vacinação. A União é responsável pela aquisição e pelo fornecimento das vacinas às Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios.
Já os insumos necessários ao atendimento dos Calendários e das Campanhas, como: seringas, agulhas e impressos para registro das atividades de vacinação, serão fornecidos às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as competências de cada esfera de direção do SUS. Além disso, a portaria destaca que é competência dos Estados e Municípios a gestão do sistema dotado de estrutura física, técnicoadministrativa e à manutenção adequada da Cadeia de Frio.
A Cadeia de Frio é o processo logístico para conservação dos imunobiológicos, incluindo-se as etapas de recebimento, armazenamento, distribuição e transporte, de forma oportuna e eficiente, para assegurar a preservação de suas características originais.