Durante o período eleitoral serão suspensas as transferências de recursos para novos convênios

ELEIÇÕES
05 de julho de 2016

Através do Decreto nº 31.964, 15 de junho de 2016, em respeito à Lei Federal nº 9.504, que disciplina as transferências voluntárias no decorrer do período eleitoral e estabelece penalidades para o eventual favorecimento de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias em todo território nacional, a partir do dia 2 de julho, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deixarão de realizar transferências de recursos financeiros para a execução de novos convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres.

Responsável por acompanhar o processo de transferência de recursos no Estado, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) fará o bloqueio da liberação de recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual no Sistema de Convênios e Congêneres do Ceará (SICONV-CE). Em caso de desacordos jurídicos sobre o atendimento dos requisitos legais para liberação de recursos, a área jurídica da concedente deverá realizar consulta formal à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Casos exclusivos

Entretanto, durante o referido período, a transferência de recursos realizados por entes e entidades públicas estaduais não se aplica àquelas obrigações formais já existentes, para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma prefixado (nos termos do art.73, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504) ou para atender situações de emergência ou de calamidade pública.

Mais informações através do Decreto Estadual nº 31.964.

Com informações do Governo do Estado.

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