Empresas são estimuladas por Lei a adotarem incentivos à doação de sangue e medula

DOAÇÃO
25 de maio de 2016

Estimular a doação de sangue e medula óssea entre as empresas e seus colaboradores é o objetivo da Lei 13.289/2016. Sancionada na última segunda-feira, 23 de maio, a norma instituiu o Selo Empresa Solidária com a Vida às empresas que adotarem políticas para conscientizar e incentivar os funcionários a prática. Além disso, elas serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida e a cada ano, cinco delas receberão premiação. 

O objetivo do programa é homenagear as empresas solidárias com a vida e informar os trabalhadores sobre a doação de sangue e os procedimentos para fazer parte do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea. Tem ainda o propósito de estimular as empresas a concederem condições ao trabalhador para que ele possa doar ou cadastrar-se como doador de medula óssea. 

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2014, que foi modificada pelo Senado Federal e retornou em abril para novo exame da Casa iniciadora. Entretanto, ao sancionar o texto, a presidência da República vetou o trecho que assegurava às empresas inseridas no programa a citação em publicações promocionais oficiais. 

De acordo com as razões do veto, o benefício seria desproporcional, porque obrigaria a citação de todas as empresas que aderirem ao programa, sem relacionar destinatários e custos. Outro problema é que a lei não define em quais publicações promocionais essas empresas seriam mencionadas. 

FONTE: Agência CNM

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