O prazo de vigência da qualificação das Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) foi estendido pela Portaria GM/MS 4.235/2022. De acordo com o texto, publicado nesta quarta-feira, 7 de dezembro, a prorrogação vai até 31 de dezembro de 2023 e abrange portarias publicadas até 30 de junho de 2021.
De acordo com o texto, ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), referentes às qualificações das Unidades do Samu 192 vigentes. Elas devem se enquadrar nas propostas de renovação e inseridas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas SAIPS até 30 de abril de 2023. As propostas de renovação seguirão o disposto nos artigos 926 e 928 da Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017.
Vale ressaltar que a Portaria não se aplica aos prazos de vigência da qualificação de Unidade Samu 192 concedida por portarias publicadas após 30 de junho de 2021. Desta forma, segundo a publicação, a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) adotará as providências necessárias para a atualização, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES,) dos registros de vigência necessários à manutenção das transferências dos recursos de custeio relativos às Unidades do Samu 192.
Fonte: Agência CNM de Notícias.