Ibama prorroga prazo para solicitação de autorização de atividades florestais aos órgãos municipais de meio ambiente

MEIO AMBIENTE
23 de janeiro de 2019

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (ibama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), considerando a necessidade de estabelecer regras de transição para as solicitações de atividades florestais sob a competência dos órgãos municipais de meio ambiente, resolveu prorrogar o prazo para estas solicitações por 180 dias.

O prazo começa a contar da data da publicação desta Instrução Normativa Nº 04 de 22 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23. Esta prorrogação não isenta o interessado da obtenção de eventuais autorizações, licenças ou outros procedimentos exigidos pelo órgão municipal de meio ambiente.

Para transporte do produto florestal oriundo da autorização descrita, o interessado deverá requerer ao órgão ambiental competente a emissão de Autorização, com a inserção dos respectivos créditos diretamente no Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sinaflor, para fins de emissão do documento de transporte (DOF).

Após o prazo previsto, as autorizações deverão ser emitidas apenas por meio do Sinaflor para fins de controle das atividades florestais. O Ibama bloqueará a emissão de Documento de Origem Florestal (DOF) dos entes federativos que descumprirem o prazo estabelecido.

Coordenadoria de Comunicação e Marketing da Aprece.

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