INEP libera recurso para apoio às atividades de execução do Censo da Educação Básica 2017/2018

EDUCAÇÃO
10 de maio de 2017

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira publicou nesta quarta-feira, 10, a Portaria Nº 388, de 9 de maio de 2017, que trata sobre as transferências de recursos para Estados e Distrito Federal para apoio às atividades de execução do Censo da Educação Básica nos anos letivos de 2017 e 2018.

De acordo com o documento ficam estabelecidos o limite máximo de valores para a transferência de recursos, por meio de convênios, com o objetivo de apoiar as atividades de execução do Censo da Educação Básica, em todos os levantamentos, e as regras para a execução das referidas atividades.

Os valores a serem repassados deverão ser definidos entre os proponentes e o concedente, respeitando-se o limite mínimo de R$ 100 mil. A transferência de recursos para despesas de capital será equitativa, cabendo a cada Unidade Federada o montante máximo de R$ 96 mil para os exercícios de 2017 e 2018.

O Ceará vai receber R$ 528.675,67, correspondente ao valor máximo estimado do repasse de recursos para a realização dos Censos de 2017 e 2018 segundo critérios de distribuição de recursos dos convênios estabelecidos pela DEED/Inep com base nos dados do Censo Escolar 2016.

A metodologia utilizada para a definição dos valores a serem repassados atende aos seguintes critérios de distribuição: oferta educacional (número de estabelecimentos e de matrículas na educação básica no Censo Escolar 2016); geopolíticas (extensão territorial e número de municípios em 2015); econômico-financeiras (PIB per capita (2014) e investimento por aluno da educação básica (2014); qualidade da coleta (proporção de novos duplos em relação ao número de novos alunos no Censo Escolar 2015 e 2016).

As despesas no âmbito dos convênios do Censo da Educação Básica, quando vigentes, poderão ser empenhadas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente. O proponente, na ocasião da elaboração da proposta e plano de trabalho, deverá apresentar projeto visando apoiar a execução do Censo da Educação Básica de 2017 e 2018 bem como buscar a melhoria contínua das suas informações.

A concessão de diárias para as atividades de execução do Censo da Educação Básica será solicitada e pagas pelas Secretarias de Educação. O deslocamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas não ensejará o pagamento de diárias, salvo se houver pernoite fora da sede.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece).

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