Os estudantes interessados em participar da lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) têm prazo a partir desta sexta-feira, 7, até a próxima segunda, 10, para se manifestar. É o primeiro passo para obter o direito à bolsa de estudos em instituição privada de ensino superior.
A concessão do benefício estará condicionada à regular participação e aprovação em fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Os candidatos selecionados na segunda chamada deverão comparecer às instituições de ensino entre 17 e 18 deste mês para entregar a documentação que comprove as informações prestadas durante a inscrição.
É da inteira responsabilidade do candidato verificar na instituição os horários e o local de comparecimento para a aferição desses dados, bem como a consulta aos resultados, disponível na página do programa na internet, na central de atendimento, pelo telefone 0800-616161, e nas instituições educacionais participantes do programa. A eventual comunicação por via eletrônica do Ministério da Educação tem caráter meramente complementar.
A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação. Ao receber a documentação do candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o protocolo ao ProUni. Contudo, esse procedimento não afasta eventual exigência de apresentação de informações adicionais.
A bolsa do ProUni só pode ser concedida caso haja formação de turma, com número mínimo necessário de alunos matriculados.
Programa – O ProUni é um programa do Ministério da Educação, criado em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de graduação.
Podem participar egressos do ensino médio da rede pública ou particular na condição de bolsistas integrais, além de estudantes com deficiência e professores servidores no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente.
Para concorrer às bolsas integrais, deve-se comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para parciais, deve ser de até três salários mínimos per capta.
Para se inscrever é preciso ter participado do Enem de 2016 e ter obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do exame. É necessário, ainda, ter obtido nota acima de zero na redação.
Fonte : MEC.