Os gestores municipais devem estar atentos às mudanças de layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). Isso porque, mediante a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, foram propostas alterações nos layouts a fim de incorporar as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), os novos tributos sobre o consumo criados pela Emenda à Constituição Federal 132/2023.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo e promove ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e demais sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026, início do período de transição da Reforma tributária.
Para orientar os gestores sobre as adequações, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) publicou a Nota Técnica 01/2024, de forma a garantir a operacionalização tempestiva das novas regras e permitir que as administrações tributárias e os contribuintes estejam preparados para as mudanças. Importante ressaltar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.
Entre as mudanças estão os novos agrupamentos de campos foram inseridos a partir do layout atual da NFS-e, que consta na seção de documentação técnica no Portal da NFS-e. Em caso de dúvidas dos entes e dos seus respectivos prestadores de serviço, a secretaria disponibiliza o e-mail para contato: municipios.nfs-e@rfb.gov.br.
Fonte: Agência CNM de Notícias