Nota técnica detalha novas diretrizes para Política de Atenção Básica em Saúde

MODIFICAÇÕES
25 de agosto de 2017

Em julho deste ano, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) publicou uma minuta sugerindo modificações consideráveis na Política Nacional de Atenção Básica (Pnab), expressa na Portaria 2.488/2011. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou o documento e publicou nota técnica, que detalha quais são os pontos mais críticos para a administração municipal.

A nota técnica apresenta não apenas as informações dispostas na minuta, mas também outras além do texto, como legislações vigentes, pareceres de entidades como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), organizações de classe, entre outras fontes.

A primeira mudança vem na forma de apresentação do conteúdo. Enquanto a Pnab apresenta cinco artigos e três anexos, a nova proposta aumenta o número de artigos para 10 e deixa apenas um anexo. Nele, constam as especificações e conceituações da política. Contudo, há alterações consideráveis na minuta.

Um trecho preocupante do ponto de vista municipal aborda a responsabilidade dos Entes federados com o desenvolvimento da Pnab. O texto aumenta o quantitivo das responsabilidades comuns, que passam de 13 para 20, e também as responsabilidades municipais. Ao todo, somam 19, frente às 16 já previstas na política atual.

Novos serviços

Geram preocupação itens como garantir o acesso a serviços de diagnóstico e laboratoriais, especialmente nas cidades de pequeno e médio porte do interior, que esbarram nas condições financeiras e na escassez desse tipo de prestador de serviço. E também a responsabilidade por manter as estruturas físicas das Unidades Básicas de Saúde (UBS). O novo texto retira o apoio técnico ou financeiro das secretarias de estado de Saúde e do próprio Ministério, o que leva a crer que a manutenção das UBS ficará à cargo dos Municípios.

Essa questão fica evidente na parte da minuta onde estão descritos os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica. A redação explicita apenas que eles “serão orientadores para organização nos Municípios”, esquecendo da responsabilidade dos estados e da União em garantir o desenvolvimento da Pnab. O descritivo do financiamento das ações também fica de fora do texto, reforçando a preocupação do movimento municipalista.

Pontos positivos

Apesar das ressalvas, a minuta propõe alterações que podem ser favoráveis aos municípios, como é o caso da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE). A proposta da CIT entende que ambos atuam na prevenção e promoção da Saúde. Desse modo, suas atividades precisam estar integradas.

O texto permite ainda que esses profissionais possam compor tanto a Equipe de Atenção Básica quanto a Equipe de Saúde da Família. Essa mudança possibilita ao gestor definir o tipo e quantidade de profissionais para cada uma, mas principalmente unificar as coordenações; medida que poderia enxugar os custos de manutenção da estrutura.

A nota técnica editada pela CNM foi enviada ao Ministério da Saúde na última quarta-feira, 24 de agosto, e outras organizações diretamente ligadas ao tema. A expectativa é que a pasta possa esclarecer os pontos em aberto e, sobretudo, incluir os alertos feitos pelo movimento municipalista, visto que serão os municípios os protagonistas no avanço da Pnab.

Confira a nota técnica.

Fonte: CNM