Presidente sanciona com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021
Vetos atingem prioridades definidas por parlamentares e restrições à possibilidade de contingenciar o repasse de recursos.

Vetos atingem prioridades definidas por parlamentares e restrições à possibilidade de contingenciar o repasse de recursos.
Correção é gratuita pela internet ou ao custo de 7 reais, caso o contribuinte opte por utilizar a rede conveniada (Banco do Brasil, Caixa Economica, Correios ou Cartórios).
O cessionário que não enviar o relatório dentro do prazo terá o contrato de cessão rescindido.
O Cartão Mais Infância é destinado para núcleos familiares cearenses com crianças de 0 a 5 anos e 11 meses que se enquadrem na situação de alta vulnerabilidade social.
A cooperação técnica visa o desenvolvimento de ações que serão compartilhadas e voltadas para a melhoria da gestão nos processos de transferências da União, bem como, para a capacitação e aprimoramento de ações de comunicação e transparência municipal. O objetivo é colocar os municípios cearenses no padrão de excelência de desburocratização disponibilizados pela plataforma +Brasil.
Iniciativa da Undime conta com apoio da Fundação Santillana e Unicef; proposta é alcançar os 5.568 municípios brasileiros.
Documento do Programa Nacional de Alimentação Escolar esclarece sobre recentes mudanças realizadas nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição.
O documento será utilizado no envio das informações relacionadas às atividades orçamentárias a partir de 2021. A Portaria traz, ainda, cinco tabelas especificadas para utilização obrigatória no envio das informações orçamentárias dos municípios cearenses e consórcios públicos.
Portaria publicada na última terça-feira (29) estabelece que gestores municipais e conselheiros tem agora até o dia 28 de fevereiro de 2021 para finalizarem o preenchimento do demonstrativo anual de execução físico financeira do exercício de 2019, etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério da Cidadania.
Editada na última terça-feira (29), Medida Provisória autoriza a liquidação de recursos inscritos como “restos a pagar”.
Sancionada na noite desta terça-feira (29), a a Lei Complementar 176/2020 pode garantir o repasse de R$ 1 bilhão aos municípios no dia 31 de dezembro. Para receber os valores, no entanto, os gestores devem acessar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro e assinar renúncia de direito de ações contra a União em relação ao tema.
A medida concede benefício mensal de ¼ de salário-mínimo, aos catadores que atuam na coleta de resíduos sólidos.