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Regulamentação do Novo Fundeb é sancionada sem vetos

A Lei 14.113 foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25). Com a regulamentação, fica garantido o funcionamento do Fundeb a partir de janeiro de 2021, com a redistribuição intraestadual dos recursos que compõem a cesta do Fundo no âmbito de cada Estado e os repasses da complementação da União previstos para o próximo ano.

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Caso seja publicada a Lei Complementar a tempo, os municípios poderão receber os recursos ainda neste ano. Aqueles que assinarem a declaração até meia-noite do dia 29 de dezembro receberão o repasse no dia 30 com crédito nas contas no dia 31. Já aqueles que declararem depois, considerando-se o prazo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão o recurso em janeiro de 2021.

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