Gestores da Assistência Social devem atentar para o preenchimento do DSEFF
Está aberto o prazo para o preenchimento do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF) referente ao exercício de 2022. A informação foi disponibilizada através da Portaria 67/2023. Após o preenchimento e o envio das informações solicitadas, o Demonstrativo não poderá mais ser alterado e se for verificado algum erro quanto aos saldos de exercício anterior e/ou saldo a reprogramar, esse deve ser informado ao Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas).