Pessoas em situação de rua e idosos estão isentos de cobrança para emissão de 2ª via da Identidade

BENEFÍCIO
23 de novembro de 2016

A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Camilo Santana, que isenta pessoas em situação de rua e aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos a pagarem a taxa de expedição para 2ª via da Carteira de Identidade, já está em vigor.

 A medida garante ainda o benefício para as pessoas reconhecidamente pobres, inseridas no Cadastro Único do Fundo Nacional de Assistência Social da STDS; vítimas de roubo que comprovem através do B.O; e trabalhadores com o seguro-desemprego. 

“As pessoas em situação de rua não estavam incluídas neste direito e houve uma demanda dos movimentos sociais, principalmente das áreas ligadas ao Direitos Humanos. Com isso, o governador Camilo Santana enviou uma Mensagem para Assembleia garantindo a isenção do pagamento da segunda via da carteira de identidade”, informou o secretário das Relações Institucionais do Governo do Ceará, Nelson Martins.

De acordo com o secretário, o Estado, desde 2015, realizou uma revisão, nas taxas de fiscalização e prestação de serviço público. “Uma das decisões, do ponto de vista social, foi a isenção do pagamento da segunda via da identidade para as pessoas consideradas pobres”, concluiu.

Com informações do Governo do Estado.

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