Portaria altera prazos para recebimento e avaliação de projetos via SICONV

SISTEMA
14 de julho de 2017

O Governo Federal editou em seção 1 do Diário Oficial da União do último dia 14 de julho de 2017, a Portaria Interministerial nº 222, alterando pela terceira vez os prazos para apresentação de projetos decorrentes de emendas parlamentares individuais.

A alteração do regramento comprova a dificuldade que os proponentes vem encontrando para apresentar e encaminhar projetos através do Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal – SICONV e à despeito das iniciativas empreendidas pelo Departamento de Transferências Voluntárias – DETRV, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, através da #Rede Siconv.

A #RedeSiconv que teria por objetivo o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria dos processos de gestão das transferências da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, bem como as recentes alterações normativas promovidas pelo Governo, parece não ter surtido efeito até a presente data.

Fonte: Federação Goiana de Municípios.

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