Portaria estabelece novas diretrizes para adesão dos municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização

SEGURANÇA
28 de junho de 2017

Publicada nesta quarta-feira, 28 de junho, a Portaria N º34, de 22 de junho de 2017, que estabelece novas diretrizes para a adesão dos municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (INFOSEG), e outras providências. O documento levou em conta que os municípios que integram o Sistema Único de Segurança Pública, tem o direito à implantação de Guardas Municipais entre outras considerações.

A adesão será disponibilizada anualmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), no período de 1º a 30 de setembro. Compete à Secretaria, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade.

A parceria se dará por meio de Acordo de Cooperação Técnica, e permitirá o acesso pelos Guardas Municipais a dados criminais de pessoas, Carteira Nacional de Habilitação e dados cadastrais de veículos automotores. Apenas poderão firmar o acordo, os Municípios cuja Guarda Municipal tenha, na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.

Os Municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente. O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de cinco anos, prorrogáveis por igual período. O mesmo autoriza o cadastramento exclusivamente de Guardas Municipais, em pleno exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.

Os Municípios poderão cadastrar, no Portal INFOSEG, até 6% do efetivo total da sua Guarda Municipal para exercerem as funções de Cadastrador Autorizador e Cadastrador Vinculador, titular e suplente, os quais serão os responsáveis pelas autorizações de novos usuários ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP e as respectivas vinculações a plataforma INFOSEG.

O servidor cadastrado na Rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado, inativado ou desvinculado, pela Coordenação-Geral de Inteligência – CGI/ SENASP/ MJSP.

O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado entre a SENASP, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o município. Para firmar o acordo, o município deverá, dentro do prazo de até seis meses, prorrogáveis por no máximo seis meses, a contar da data de publicação do respectivo Acordo de Cooperação Técnica, disponibilizar o acesso, pela Rede INFOSEG, aos bancos de dados do Sistema de Ocorrências da Guarda Municipal, quando houver, Cadastros de Alvarás de Pessoas Jurídicas e Físicas (Ambulantes), Programas Sociais, Sistema de Monitoramento, Convencional e o de Reconhecimento Ótico de Caracteres – OCR do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, cobrado pelo município, o qual deverá conter as seguintes informações atualizadas: endereço do imóvel; proprietário atual; proprietário anterior; valor venal do imóvel; e área construída.

A não disponibilização dos acessos, pelo município, aos bancos de dados e no prazo referido no caput deste artigo, ensejará o cancelamento do Acordo de Cooperação Técnica e deixará o ente municipal impedido de formalizar novo convênio com a SENASP pelo prazo de seis meses. Apenas terão acesso a esses dados os profissionais lotados nas Agências de Inteligência dos órgãos constantes do art. 2º do Decreto nº 6.138, de 2007.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)

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