Prazo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural é prorrogado

DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
17 de junho de 2016

O Diário Oficial da União publicou, esta semana, a lei 13.295/2016. Nela, o presidente em exercício Michel Temer sancionou a prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017. E pode ser prorrogável por mais um ano.

A iniciativa retira da ilegalidade milhares de produtores rurais, inclusive canavieiros nordestinos, que, descapitalizados por problemas de secas recorrentes e frente a maior crise do setor sucroenergético, não tiveram condições de se cadastrar até o início do mês passado – data até então limítrofe.

A lei que amplia o prazo do CAR é originária da Medida Provisória 707/2015. O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) presidiu a Comissão responsável pela MP.

A prorrogação do prazo do CAR é considerada um passo importante para promoção da justiça, mas, sobretudo, para a retomada dos investimentos, do emprego e da renda no setor rural do Nordeste. A inscrição no CAR é realizada por meio no Sistema Eletrônico do CAR (SICAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental.

Por meio do SICAR, são identificados imóveis em três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental dos respectivos Estados.