Processo seletivo de menor aprendiz no Ceará destina 10% das vagas aos portadores de necessidade especial

SELEÇÃO
17 de janeiro de 2019

A partir de agora torna-se obrigatória na realização de processo seletivo para contratação de menor aprendiz e estagiário pelos órgãos públicos estaduais, a reserva de até 10% das vagas aos portadores de necessidade especial. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 15, por meio da LEI Nº16.823, 11 de janeiro de 2019.

A reserva de vaga deve ser feita obrigatoriamente em todos os processos seletivos para contratação de estagiário e de menor aprendiz, a partir da publicação da lei, devendo os Órgãos Públicos Estaduais assegurar vasta divulgação desses concursos, em diversos meios de comunicação.

Nos casos dos concursos ou processos seletivos em andamento, que não tenham consignado à reserva de vaga de que cuida a presente Lei, ficam desobrigados da aplicação desta nova regra.

A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), será responsável pela fiscalização e cumprimento desta Lei, podendo o Ministério Público, a Defensoria Pública e os demais órgãos pleitear ações para garantir o seu fiel cumprimento.

Coordenadoria de Comunicação e Marketing da Aprece

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