Alterações nos itens do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) foram divulgadas na última terça-feira, 14 de junho. Os gestores devem ficar atentos aos procedimentos relacionados ao encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis (MASC) referente ao extrato do Cauc.
O encaminhamento do extrato do Cauc foi desmembrado nos subitens Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis Agregada e Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis de Encerramento. No primeiro, continua a apresentação da adimplência quanto ao envio das informações relativas à MSC de periodicidade mensal ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Já em relação ao segundo, com a inclusão, o extrato do Cauc passará a informar também a regularidade quanto ao envio da MSC de periodicidade anual ao Siconfi. Vale ressaltar que a inclusão ao extrato do Cauc não cria nova obrigação a ser respeitada pelos entes da Federação. Isso se deve ao fato de que o encaminhamento da MSC de encerramento foi previamente estabelecido pelo art. 48, § 2º, da Lei Complementar 101/2000.
Assim, os municípios devem encaminhar a MSC de encerramento ao SICONFI, para que conste como “comprovado” no extrato do Cauc. Dúvidas podem ser esclarecidas AQUI.
Fonte: Agência CNM de Notícias