Decreto estabelece diretrizes para consórcios executarem Serviço de Inspeção Municipal

07 de outubro de 2019

Uma boa notícia para os municípios que participam de pelo menos um consórcio público. Foi recentemente publicado o Decreto 10.032, que traz novas diretrizes para a execução do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) via consórcios. Anteriormente, a legislação federal previa que os produtos inspecionados pelo SIM só poderiam ser comercializados no respectivo município.

O movimento municipalista nacional comemora que, a partir de agora, está possibilitada a comercialização entre municípios consorciados. O SIM é responsável pela realização da prévia fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Vale destacar, porém, que os consórcios públicos interessados em prestar esse serviço devem atender a exigências.

Entre as obrigações, está a necessidade de aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal no prazo de três anos. Conforme determinado no decreto, “os produtos de origem animal inspecionados por serviço de inspeção executado por consórcios públicos de Municípios, atendidos os requisitos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, poderão ser comercializados em quaisquer dos Municípios integrantes do consórcio”.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha as demandas dos Entes consorciados e lembra que, há alguns anos, ressalta a necessidade da execução desse serviço. Outros pontos a serem levados em consideração estão detalhados na Nota Técnica 22/2017 – Consórcios Públicos para Implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), disponível para download AQUI.

Fonte: Agência CNM de notícias