Decreto regulamenta ações afirmativas para mulheres na nova lei de licitações

EQUIDADE
14 de março de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última semana, decreto que regulamenta o disposto no inciso I do § 9º do art.25 e no inciso III do art. 60 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O documento dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de 8% de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, e sobre ações, pelo licitante, de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho para fins de desempate no processo licitatório, no âmbito da administração pública federal.

A regulamentação via decreto garante segurança jurídica, explicita as regras e define quais serão os critérios pelos quais a Administração Pública irá orientar as suas análises para selecionar potenciais empresas contratadas. Desse modo, o governo estipulou que os editais de licitação e os avisos de contratação direta para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021, deverão prever o emprego de mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de oito por cento das vagas.

Anualmente, o governo federal gera mais de 45 mil contratos, o que significa cerca de 200 mil fornecedores, sendo que 56% são micro e pequenas empresas. Nesse contexto, o impacto da aplicação da lei será apoiar mulheres para a superação da sua situação de vulnerabilidade, criando condições para inseri-las no mundo do trabalho, promovendo autonomia econômica.

Equidade como critério de desempate

A Nova Lei de Licitações também é um instrumento com enorme impacto para alterar as estruturas do mundo do trabalho. o decreto presidencial previu ações para incentivar o desenvolvimento, por empresas que desejam ser fornecedoras de produtos ou serviços para o governo federal, de ações de equidade entre homens e mulheres. O nível de implementação dessas ações de equidade será utilizado como critério de desempate durante o processo de escolha de empresas prestadoras de bens e serviços ao Estado. As ações são compostas das seguintes medidas:

– inserção e participação igualitária e de ascensão profissional entre mulheres e homens, incluindo a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;

– promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e ocupação;

– igualdade de remuneração e paridade salarial de mulheres e homens;

– práticas de prevenção e de enfrentamento ao assédio moral e sexual;

– programas voltados à equidade de gênero e raça;

– e ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

“Essas ações afirmativas reforçam o compromisso do Governo Lula com as mulheres e permitem a proteção e apoio à inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência por meio das contratações públicas”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck. A ministra, responsável pela gestão das compras públicas do Executivo Federal, destacou ainda que as ações estão aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas, em especial igualdade de gênero; redução das desigualdades; e paz, justiça e instituições eficazes.

Para auxiliar o cumprimento do disposto no Decreto, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres estabelecerão acordo de cooperação técnica com as unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica. A norma entra em vigor em 30 de março de 2023.

Importância das ações afirmativas

A violência contra mulheres, especialmente a violência doméstica e sexual, é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública. Segundo a pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 33,4% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais já experimentaram alguma forma de violência física e/ou sexual por parte de companheiro, cônjuge, namorado ou ex-companheiro/ex-cônjuge/ex-namorado.

Esse número é superior à média mundial, estimada em 27% pela Organização Mundial de Saúde. Ou seja, mais de 30 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio. É o equivalente a 1 mulher assediada a cada 1 segundo. E é o maior número desde que a pesquisa passou a ser feita, em 2017, sendo o resultado superior à média mundial e é ainda mais preocupante entre as mulheres pretas, com ensino fundamental, com filhos e divorciadas, com ápice na faixa etária de 25 a 34 anos.

Entre os fatores associados ao risco de violência doméstica contra mulheres estão a vulnerabilidade e dependência econômica e social. Isso demonstra que, para combater a violência contra as mulheres, também é preciso criar políticas que promovam a inclusão social e econômica das vítimas. Desse modo, as ações afirmativas previstas na nova Lei de Licitações, regulamentadas pelo Decreto do presidente Lula, são ferramentas importantes para esse combate.

“É importante destacar que a violência doméstica contra as mulheres não é um problema exclusivo do governo ou das empresas. É uma questão que envolve toda a sociedade, e todas as pessoas devem trabalhar juntas para garantir que as mulheres tenham direitos iguais e possam viver sem medo de violência. O Estado no seu papel impulsiona esses atores sociais para o bem-estar comum. Somente com esforços conjuntos se pode alcançar a igualdade de gênero e a toda e completa erradicação da violência contra as mulheres”, finalizou a ministra Esther Dweck.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

 

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