Mais R$ 72,9 milhões serão repassados a estados que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos

AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
25 de setembro de 2020

O Governo Federal determinou mais um repasse de recursos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem como foco o incentivo à agricultura familiar. Por meio da Portaria nº 96, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), os 26 Estados e o Distrito Federal receberão, ao todo, R$ 72,9 milhões, contemplando no mínimo 11.236 beneficiários.

O Governo do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, assegurou um novo valor para execução do Programa no Estado. De acordo com a a portaria, a coordenação estadual do programa contará com mais R$ 5.045.400,00 a serem executados pelos próximos doze meses. O objetivo é fortalecer a produção da agricultura familiar beneficiando entidades socioassistenciais e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Em junho, o Governo do Ceará já havia garantido R$ 8,55 milhões para execução do PAA Alimentos entre julho de 2020 e junho de 2021.

“É um programa muito abrangente, que estimula o produtor, mantém o produtor na atividade e ainda faz essa ponte importante para qualificar a alimentação, principalmente de famílias mais carentes”, afirmou o ministro. “O PAA foi o caminho encontrado para que essa grande rede de proteção que o presidente queria que a gente fizesse no Brasil cuidasse não só do meio urbano, mas também do meio rural”, completou.

O ministro destacou o caráter complementar entre duas ações do Governo Federal para reduzir o impacto econômico e social da pandemia do novo coronavírus na vida dos brasileiros: o Auxílio Emergencial e o PAA. “Além dos repasses do Auxílio Emergencial, os recursos do PAA estão sendo distribuídos no Brasil todo, a todos os estados brasileiros, beneficiando esse pequeno agricultor que não podia acessar o Auxílio Emergencial porque eventualmente, em 2018, teve uma renda melhor, mas encontrava cidades fechadas e uma dificuldade imensa de poder fazer a sua comercialização”.

O valor liberado nesta quarta reforça a continuidade do PAA, complementando os recursos repassados ao programa em abril deste ano, com a Medida Provisória 957/2020. O crédito extraordinário de R$ 500 milhões foi destinado à compra de produtos da agricultura familiar por meio do programa, e a suplementação orçamentária foi articulada entre os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia e da Cidadania. “Ali foram usados os recursos extraordinários, agora o recurso é do orçamento da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ministério”, explicou Ênio Marques, secretário nacional de Inclusão Social e Produtiva do Ministério da Cidadania.

A portaria desta quarta-feira, assinada pelo secretário especial do Desenvolvimento Social, Sérgio Queiroz, estabelece metas, limites financeiros, metodologia, prazo e requisitos para a execução do PAA na modalidade Compra com Doação Simultânea, pelo período de 12 meses.

“Estão sendo atendidos todos os Estados usando a mesma metodologia de distribuição de recursos, sendo que 13 deles, que já haviam executado mais de 50% dos recursos repassados em 2019, receberam um valor um pouco maior”, destacou Ênio Marques.

Para a definição dos limites de recursos financeiros, o Ministério da Cidadania utilizou os indicadores propostos pela Secretaria de Articulação e Gestão da Informação (SAGI). Esses dados são capazes de mensurar a relação entre a oferta de alimentos provenientes da agricultura familiar e a demanda requerida pela população em situação de insegurança alimentar e nutricional. Além disso, a portaria determina que os estados atendam preferencialmente municípios em vulnerabilidade social e alimentar, e que confirmem o interesse na execução até o dia 30 de outubro.

O PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das ações federais para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres, e tem como finalidades a promoção do acesso à alimentação e o incentivo à agricultura familiar.

Para o alcance dessas metas, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

Com informações do Ministério da Cidadania