Mapa define cronograma de execução do PNCRC/Vegetal 2017

AGROPECUÁRIA
31 de maio de 2017

A Secretaria de Defesa Agropecuária definiu através da Instrução Normativa nº12, de 30 de maio de 2017, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) para o ano de 2017.

De acordo com o documento, os produtos de origem vegetal serão monitoradas nos subprogramas de monitoramento, exploratório e de produtos importados, com o grupo e tipo de análise e a previsão da quantidade de amostras a serem analisadas.

Quando se tratar de substância permitida para a cultura ou produto monitorado, o limite de referência para a tomada da ação regulatória será o respectivo LMR ou LMT estabelecido. Quando se tratar de substância banida, proibida ou de uso não autorizado para a cultura analisada, o Limite Mínimo de Desempenho Requerido (LMDR) será de 0,01 mg/kg cujo limite de referência para a tomada da ação regulatória será igual ou menor a 0,01 mg/kg sendo considerado o respectivo limite de detecção do método.

A coleta das amostras prevista inicia-se em quinze dias após a publicação da Instrução e encerra em 31 de dezembro de 2017. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria DIPOV/SDA/MAPA manterá cadastro atualizado de exportadores de maçã, mamão, manga e uva para a União Europeia. Casos omissos ou particularidades não contempladas no regulamento serão tratados, caso a caso, pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal desta Secretaria – DIPOV/SDA/MAPA.

Veja aqui a quantidade de amostras a serem analisadas por produtos de origem vegetal no Subprograma de Monitoramento do PNCRC / Vegetal.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece).

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