Aprovada dedução do IR por doações a programas de saúde até 2025
Pessoas físicas poderão deduzir do IR os valores correspondentes às doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026.
