Novas regras para pedidos de subvenção da PGPM-Bio a partir deste ano
Uma das mudanças é que a Conab só poderá receber a documentação referente à safra anterior até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.
Uma das mudanças é que a Conab só poderá receber a documentação referente à safra anterior até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.
Cadastramento é pré-requisito para receber apoio técnico e financeiro do governo federal na área de educação.
Do total, 254 milhões serão produzidas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com a AstraZeneca, e 100 milhões pelo Butantan, em parceria com a empresa Sinovac.
Com o objetivo de auxiliar os gestores, foram elaborados dois manuais contendo o passo a passo de como deve ser realizado o cadastro e a atualização dos dados do estado, município ou Organização da Sociedade Civil (OSC) no sistema.
Vetos atingem prioridades definidas por parlamentares e restrições à possibilidade de contingenciar o repasse de recursos.
Correção é gratuita pela internet ou ao custo de 7 reais, caso o contribuinte opte por utilizar a rede conveniada (Banco do Brasil, Caixa Economica, Correios ou Cartórios).
O cessionário que não enviar o relatório dentro do prazo terá o contrato de cessão rescindido.
O Cartão Mais Infância é destinado para núcleos familiares cearenses com crianças de 0 a 5 anos e 11 meses que se enquadrem na situação de alta vulnerabilidade social.
A cooperação técnica visa o desenvolvimento de ações que serão compartilhadas e voltadas para a melhoria da gestão nos processos de transferências da União, bem como, para a capacitação e aprimoramento de ações de comunicação e transparência municipal. O objetivo é colocar os municípios cearenses no padrão de excelência de desburocratização disponibilizados pela plataforma +Brasil.
Iniciativa da Undime conta com apoio da Fundação Santillana e Unicef; proposta é alcançar os 5.568 municípios brasileiros.
Documento do Programa Nacional de Alimentação Escolar esclarece sobre recentes mudanças realizadas nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição.
O documento será utilizado no envio das informações relacionadas às atividades orçamentárias a partir de 2021. A Portaria traz, ainda, cinco tabelas especificadas para utilização obrigatória no envio das informações orçamentárias dos municípios cearenses e consórcios públicos.